ESTATUTO DO TORCEDOR
Integrantes do KCFC, hoje aproveitaremos a coluna de variedades para tratar de um assunto jurídico de grande relevância e que caso não seja encarado com a devida seriedade pelos nossos grandes jogadores e inclusive pela torcida “Fúria KCFC” poderá acarretar conseqüências trágicas, como a estadia por alguns meses ou até anos no Presídio Hildebrando de Souza e até uma “mexida em nosso bolso” como o pagamento de uma multa. Já sabem do que estou falando? Do novo Estatuto do Torcedor é claro.
Um caso que poderá servir como exemplo da aplicação do novo Estatuto do Torcedor, é a mais recente notícia publicada em sites nacionais de que nosso grande ídolo Felipe Massa poderá sair algemado da corrida que acontecerá neste próximo domingo em Interlagos, caso este faça o jogo de sua equipe deixando Fernando Alonso passar e assim ganhar a corrida e também o campeonato. Afinal, Felipe Massa será enquadrado no artigo 41-E, da Lei 10.671/2003, atualizada pela Lei 12.299/2010, que prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa para àquele que fraudar, por qualquer meio, ou contribui para que se fraude, de qualquer forma, o resultado da competição desportiva. Portanto, jogadores, nada de deixar outros times passar na nossa frente, vamos com raça passar para próxima fase, senão, já sabem o que pode acontecer né?
Torcida “Fúria KCFC”, vocês também devem ficar atentos a nova legislação, pois a mesma prevê penas de reclusão de 1 a 2 anos para os torcedores que promoverem tumulto, praticarem ou incitarem violência, ou até mesmo invadirem locais restritos, devendo lembrar que tais atos além de não poderem ser praticados dentro do estádio, também não podem ser praticados em uma distancia de até 5.000 mil metros do local da realização do evento. Sendo assim, mulherada, boca fechada no jogo, nada de xingar jogadores, nem juizes e muito menos puxar os cabelos das torcedoras adversárias, a não ser que queiram pernoitar na 13ª delegacia com ratos e baratas.
E é claro que eu jamais poderia deixar de comentar, que nosso Estatuto tratou com muito cuidado “da relação com a arbitragem esportiva”, garantindo principalmente ao torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões, o que vem sendo cumprido rigorosamente no campeonato em que o KCFC está participando, todos os árbitros têm sido imparciais... rsrs, os jogadores que o digam não é? A boa notícia é que nossos árbitros favoritos podem ser enquadrados pelos artigos 41-C ou 41-E, senão vejamos:
Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.
(...)
Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.
Portanto integrantes do KCFC, podemos acionar a justiça desportiva e promovermos a justiça e a paz social no campeonato em que estamos participando, sem precisar lançar injurias e difamações sobre nossos árbitros queridos.
Pessoal, brincadeiras a parte, quem tiver interesse, acesso o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.671.htm e confira o Estatuto do Torcedor com atualizações realizadas agora em 2010, pois o mesmo versa sobre muitos assuntos interessantes, e afinal, todos aqui são torcedores, independente do time, todos devem conhecer seus direitos e deveres. Além do mais, se o mesmo for aplicado na corrida de domingo, o assunto da semana será essa legislação, por isso, atualizem-se.
Larissa Bisetto Breus
(Dep. Jurídico KCFC)
3 comentários:
é verdade!!! é verdade!!!
não pode chamar o adversário de CAVAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAALO!!!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
nem os atletas do KCFC de BUUUUUUUUUUUUUUUUUURRRRRRROOOOOOOOOO!!!!!!
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